Operadora de Frigorífico Obtém Pensão e R$ 30 Mil por Doença Ocupacional

Uma operadora de produção desenvolveu síndrome do impacto no ombro direito devido a esforços repetitivos no frigorífico. A perícia confirmou a relação entre a doença e as atividades profissionais, com incapacidade parcial e permanente.

O empregador deve demonstrar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforme o artigo 157 da CLT. A empresa alegou treinamentos e pausas ergonômicas, mas não apresentou os programas de prevenção e controle de riscos.

Após os recursos, manteve-se a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A reparação por danos morais aumentou de R$ 8,8 mil para R$ 30 mil.

A empresa deverá pagar pensão mensal até a empregada completar 76 anos, com início na data da juntada do laudo pericial que constatou a doença.

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT – 4 

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