Ameaça Com Arma Durante Protesto Por Salários Atrasados Gera Indenização

Uma empregada participou de manifestação pacífica na sede de uma prefeitura para cobrar salários atrasados. Durante o protesto, um segurança da empresa levantou a camisa, e exibiu uma arma aos presentes.

Os atrasos salariais reiterados comprometeram a subsistência e a dignidade da empregada, enquanto a ameaça armada violou sua integridade psíquica. A retirada do segurança pela polícia não eliminou o impacto psicológico da intimidação.

Após a rejeição inicial do pedido, a empregada recorreu, e obteve indenização por danos morais. O valor considerou a gravidade das violações, e o caráter pedagógico da reparação.

A responsabilidade pelo pagamento das parcelas reconhecidas ficou restrita à empregadora e aos demais condenados. Afastou-se a responsabilidade subsidiária do município pela ausência de prova de que a empregada havia comunicado à prefeitura as irregularidades.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TRT – 3 

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