Uma empregada participou de manifestação pacífica na sede de uma prefeitura para cobrar salários atrasados. Durante o protesto, um segurança da empresa levantou a camisa, e exibiu uma arma aos presentes.
Os atrasos salariais reiterados comprometeram a subsistência e a dignidade da empregada, enquanto a ameaça armada violou sua integridade psíquica. A retirada do segurança pela polícia não eliminou o impacto psicológico da intimidação.
Após a rejeição inicial do pedido, a empregada recorreu, e obteve indenização por danos morais. O valor considerou a gravidade das violações, e o caráter pedagógico da reparação.
A responsabilidade pelo pagamento das parcelas reconhecidas ficou restrita à empregadora e aos demais condenados. Afastou-se a responsabilidade subsidiária do município pela ausência de prova de que a empregada havia comunicado à prefeitura as irregularidades.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT – 3

