Dispensa Discriminatória Gera Reintegração e Indenização

Um professor universitário, empregado da instituição por quase 30 anos, sofreu dispensa durante o tratamento de um linfoma, diagnosticado aos 65 anos. A faculdade atribuiu a rescisão a reclamações de alunos e à redução de turmas e de carga horária.

A dispensa de empregado, com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, presume discriminação, cabendo ao empregador comprovar motivo legítimo. A análise conjunta da idade avançada e do câncer, conforme o protocolo de julgamento antidiscriminatório, reforçou a avaliação da vulnerabilidade do professor.

Reconhecida a discriminação por idade e por doença. A faculdade não demonstrou critérios objetivos para a dispensa, nem comprovou adequadamente a redução do número de alunos, e as justificativas genéricas não afastaram a presunção de discriminação.

A instituição deverá reintegrar imediatamente o professor, restabelecer sua carga horária de 31 horas semanais, e pagar indenização por danos morais.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TST

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