Um eletricista sofreu dispensa por justa causa após denúncia anônima de participação em ligação clandestina de energia. A empresa vinculou a acusação à permanência da equipe em um comércio, sem ordem de serviço.
A acusação não contou com apuração adequada, nem provas suficientes. A empresa exibiu apenas relatório interno, sem juntar a denúncia, ou os registros de GPS, nem ouvir formalmente os envolvidos.
O empregado obteve a reversão da justa causa, mas teve o pedido de indenização por danos morais negado. Após o recurso, ambos os resultados permaneceram mantidos diante da ausência de demonstração de ofensa concreta à honra, imagem ou dignidade.
O empregado assegurou a reintegração ao emprego. Para obter reparação moral, precisava demonstrar circunstância adicional grave, além da aplicação indevida da penalidade.
Nº do processo: AIRR-1000207-28.2023.5.02.0023
Fonte: TST

