Uma empresa do agronegócio e seu sócio pressionaram empregados a apoiar determinado candidato à Presidência nas eleições de 2022. A coação vinculava a manutenção dos empregos à vitória do candidato e incluía promessa de pagamento de um 14º salário.
A pressão violou a liberdade de convicção política e de voto dos empregados, agravada pela dependência econômica perante o empregador. A ausência de punições efetivas por divergência política não afastou a caracterização do assédio eleitoral.
Manteve-se a condenação da empresa e do sócio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor considerou a capacidade econômica dos responsáveis e a finalidade punitiva e pedagógica da indenização, diante da violação de direitos que ultrapassou os interesses individuais dos empregados.
A empresa e o sócio também permaneceram obrigados a não repetir as condutas ilícitas, sob pena de multa.
Nº do processo: 0010787-60.2023.5.03.0071
Fonte: Migalhas

