Empregada sofre torção no pé enquanto utilizava patins durante o expediente no Carrefour e permanece afastada pelo INSS por 13 dias. Após a alta previdenciária, a empresa impediu o retorno e deixou de pagar salários.
A Justiça do Trabalho reconheceu risco acentuado na atividade e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A decisão também concluiu que treinamento e equipamentos não afastaram o dever empresarial de garantir segurança efetiva.
Reconheceu-se, assim, o limbo previdenciário, declarou a rescisão indireta e fixou R$ 10 mil pelo acidente e R$ 15 mil pelo período sem salário nem benefício. O colegiado acrescentou R$ 10 mil pela restrição ao uso do banheiro.
A condenação totalizou R$ 35 mil por danos morais, além das verbas decorrentes da rescisão indireta.
Nº do processo: 0010931-89.2025.5.03.0030
Fonte: MIGALHAS

