Condenadas duas empresas do setor sucroalcooleiro ao pagamento de adicional de periculosidade a empregado que exercia funções de pedreiro, inclusive no período de entressafra. Mesmo com as máquinas desligadas, a perícia constatou que ele atuava em locais próximos à destilaria e aos tanques de etanol, caracterizando exposição permanente a inflamáveis.
Durante 12 anos de vínculo, o empregado realizava manutenção e reparos em áreas energizadas, além de serviços de pintura e conservação em espaços com risco de combustão. A habitualidade e a permanência em zonas de perigo justificaram o pagamento integral do adicional.
As empresas tentaram afastar a condenação, sustentando que o risco seria apenas eventual durante a entressafra. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a paralisação das máquinas não elimina o perigo em ambientes com armazenamento de combustíveis, mantendo a obrigação de pagamento do adicional em todo o período contratual.
Nº do processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.
Fonte: tst.jus.br

