Empresa condenada por litigância de má-fé em razão de uso de jurisprudência inexistente, proveniente do uso de inteligência artificial. O Tribunal identificou que o recurso trazia, ao menos, oito precedentes fictícios, e a parte admitiu a utilização de IA na elaboração da peça recursal.
O colegiado afirmou que a postulação em juízo configura ato privativo da advocacia, e pressupõe responsabilidade pelo conteúdo apresentado. Segundo o acórdão, a alegação do patrono da parte, que atribuiu o erro a equipe de estagiários, não afastou o dever de supervisão técnica, e de conferência das minutas.
A decisão concluiu pela falha profissional na orientação do corpo de estagiários, e na revisão do material produzido, mantendo a responsabilização pelo ato processual praticado. Enquadrou-se, assim, a conduta como atuação temerária no processo.
O acórdão aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, e determinou expedição de ofício à OAB, com cópia dos autos, para apuração de eventual infração disciplinar.
Nº do processo: 1001128-84.2024.5.02.0044
Fonte: migalhas.com.br

