Aplicada Multa Por Má-fé Após Recurso Citar Precedentes Fictícios

Empresa condenada por litigância de má-fé em razão de uso de jurisprudência inexistente, proveniente do uso de inteligência artificial. O Tribunal identificou que o recurso trazia, ao menos, oito precedentes fictícios, e a parte admitiu a utilização de IA na elaboração da peça recursal.

O colegiado afirmou que a postulação em juízo configura ato privativo da advocacia, e pressupõe responsabilidade pelo conteúdo apresentado. Segundo o acórdão, a alegação do patrono da parte, que atribuiu o erro a equipe de estagiários, não afastou o dever de supervisão técnica, e de conferência das minutas.

A decisão concluiu pela falha profissional na orientação do corpo de estagiários, e na revisão do material produzido, mantendo a responsabilização pelo ato processual praticado. Enquadrou-se, assim, a conduta como atuação temerária no processo.

O acórdão aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, e determinou expedição de ofício à OAB, com cópia dos autos, para apuração de eventual infração disciplinar.

 

Nº do processo: 1001128-84.2024.5.02.0044

Fonte: migalhas.com.br

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