O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de empresa do setor cimenteiro, e manteve condenação por dano moral coletivo equivalente a R$ 150 mil, diante de descumprimento de normas de segurança, além de impor obrigações de prevenção, com multa diária por descumprimento.
A ação civil pública decorreu de acidente ocorrido em fevereiro de 2016, durante limpeza interna de silo de cimento executada por empregado de empresa contratada. A atividade incluiu acesso por cordas, e remoção de crosta com equipamento de ar comprimido, com queda, soterramento por resíduos, e morte.
A empresa sustentou culpa exclusiva do empregado, alegando observância de exigências legais, com fornecimento, orientação, e fiscalização do uso de EPI. A Justiça do Trabalho, com base em depoimentos, concluiu por falha no procedimento, com execução na altura do material, e ausência de prancha sobre o resíduo para apoio, o que contribuiu para o resultado.
O Tribunal registrou comprovação de descumprimento de normas ligadas a meio ambiente laboral seguro, e manteve a condenação, sem reabrir discussão probatória, diante do limite de reexame de fatos e provas em recurso. A decisão preservou o valor indenizatório, e as obrigações de adequação em segurança do trabalho, com incidência de multa em caso de inadimplemento.
Nº do processo: AIRR-16688-69.2017.5.16.0002

