Consensualidade de Relação Amorosa Afasta Assédio

Mantida, por unanimidade, sentença que rejeitou acusação de assédio sexual, formulada por empregada, contra gerente. Ao mesmo tempo, reconhecido vínculo de emprego no período formalmente registrado como estágio. Decisão judicial entendeu que o conjunto probatório não demonstrou conduta abusiva do superior hierárquico, contudo, verificou irregularidades suficientes para anular o contrato de estágio firmado entre outubro de 2019 e agosto de 2021.

O depoimento testemunhal descreveu existência de consensualidade no relacionamento entre a estudante e o gerente consensual, bem como apontou ausência de assédio sexual. Constatou-se, ademais, inexistência de pressão, constrangimento ou retaliação do superior hierárquico após o término do relacionamento, encerrado por iniciativa do próprio gerente.

O acórdão registrou que o exame do conjunto probatório ocorreu sob a lente do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a valorização da palavra da vítima, a superação de estereótipos e a consideração das desigualdades estruturais entre homens e mulheres. Ressaltou, contudo, que tal diretriz não autoriza realização de presunções automáticas ou dispensa a existência de elementos mínimos que indiquem a prática do ilícito, especialmente quando as partes admitem vínculo amoroso anterior.

 

Nº do processo: 0010471-08.2024.5.18.0261

Fonte: conjur.com.br

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