A Justiça do Trabalho manteve a desconsideração do depoimento de testemunha indicada por instituição de ensino, após conversa com o advogado da parte momentos antes da audiência. A controvérsia surgiu em reclamação ajuizada por professor, na qual a defesa apresentou como testemunha coordenadora da escola.
Durante a audiência, a testemunha confirmou diálogo prévio com o advogado sobre documento elaborado por ela. Diante desse dado, a Justiça do Trabalho entendeu que o contato anterior comprometia a isenção do depoimento, sobretudo porque o material abordava pontos ligados às alegações discutidas na ação.
Com esse fundamento, o depoimento não produziu efeitos no processo, e a tese de cerceamento de defesa não prosperou. O Tribunal concluiu que a contradita constitui mecanismo legítimo para resguardar a integridade da prova oral, e para evitar influência indevida sobre a testemunha.
Mantido esse entendimento, restou preservada a condenação imposta à empresa ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral. A decisão também reafirma que a prova testemunhal exige distanciamento prévio entre testemunha e advogado, quando houver risco à credibilidade do relato.
Nº do processo: Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.
Fonte: tst.jus.br

