Desastre em Brumadinho – Reconhecida Rescisão Indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de motorista à rescisão indireta do contrato em razão do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em 2019. Embora ele não estivesse em serviço no momento do desastre, a manutenção do vínculo o expunha a risco real de comprometimento de sua integridade física, o que configurou falta grave por parte da empregadora.

O trabalhador relatou que escapou por pouco da tragédia, sofreu crises de pânico e intenso estresse, e que o retorno às atividades na mina agravou seu estado emocional. Mesmo após decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que submeter o empregado a condições de risco não afasta o direito à rescisão indireta.

Decidiu-se que a continuidade do trabalho após o desastre não elimina a falta patronal. Assim, reconheceu-se o direito do motorista a todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, uma vez que a exposição a risco efetivo tornou insustentável a manutenção da relação de emprego.

Nº do processo: 10040-53.2020.5.03.0027

Fonte: tst.jus.br

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