Descumprimento de Prazo Interno Afasta Justa Causa

A Caixa dispensou por justa causa um gerente sob alegação de improbidade administrativa, após auditoria interna apontar irregularidades na agência sob sua gestão. O empregado sustentou perdão tácito, porque a apuração disciplinar começou apenas meses após a ciência dos fatos.

A controvérsia concentrou-se na imediatidade da punição. Norma interna da instituição impunha início da investigação em até 30 dias, contados da ciência da irregularidade, salvo justificativa fundamentada, requisito não observado no procedimento.

A Justiça do Trabalho afastou a justa causa por ausência de imediatidade. No exame do recurso, o Tribunal concluiu que o descumprimento do prazo interno invalidou a penalidade, porque a empregadora demorou a aplicar a sanção, mesmo após identificar fundamento para a dispensa.

Com a nulidade da dispensa, o vínculo retorna ao estado anterior. Por isso, o empregado retomará o cargo, com restabelecimento da situação existente antes do desligamento, e sem conversão da medida em dispensa imotivada.

 

Nº do processo: RR-360-67.2011.5.23.0006

Fonte: tst.jus.br

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