A Caixa dispensou por justa causa um gerente sob alegação de improbidade administrativa, após auditoria interna apontar irregularidades na agência sob sua gestão. O empregado sustentou perdão tácito, porque a apuração disciplinar começou apenas meses após a ciência dos fatos.
A controvérsia concentrou-se na imediatidade da punição. Norma interna da instituição impunha início da investigação em até 30 dias, contados da ciência da irregularidade, salvo justificativa fundamentada, requisito não observado no procedimento.
A Justiça do Trabalho afastou a justa causa por ausência de imediatidade. No exame do recurso, o Tribunal concluiu que o descumprimento do prazo interno invalidou a penalidade, porque a empregadora demorou a aplicar a sanção, mesmo após identificar fundamento para a dispensa.
Com a nulidade da dispensa, o vínculo retorna ao estado anterior. Por isso, o empregado retomará o cargo, com restabelecimento da situação existente antes do desligamento, e sem conversão da medida em dispensa imotivada.
Nº do processo: RR-360-67.2011.5.23.0006
Fonte: tst.jus.br

