Decisão liminar na Justiça do Trabalho determinou que empresa de manutenção elétrica restabeleça complementação salarial, e benefícios de alimentação, a eletricista que sofreu amputação dos antebraços após acidente em serviço. Também houve ordem de custeio mensal de tratamento psicológico e psiquiátrico para o empregado, e para familiares próximos. Em caso de descumprimento, a medida prevê bloqueio de contas para garantir o pagamento.
O acidente ocorreu em novembro de 2024, durante manutenção em poste de iluminação pública, com descarga elétrica de alta tensão. A lesão levou à amputação bilateral dos antebraços, e à invalidez permanente. Após o episódio, a empresa suspendeu a complementação salarial, e os tíquetes de alimentação e refeição, com impacto direto na renda familiar.
A fundamentação apontou atividade de risco acentuado na manutenção elétrica, com aplicação de responsabilidade objetiva, com dever de reparar mesmo sem prova de culpa, conforme referência ao Tema 932 do Supremo Tribunal Federal. Autos de infração também indicaram ausência de medidas básicas de proteção coletiva. A decisão considerou risco de dano imediato, diante de verbas com natureza alimentar, e da necessidade de suporte em saúde mental, inclusive para esposa e filha, atingidas pelos efeitos do acidente no núcleo familiar.
Foi fixado repasse imediato de R$ 9 mil por mês para cobrir verbas suprimidas, e despesas médicas informadas na ação. O pedido de próteses, estimado em R$ 1,6 milhão, não recebeu deferimento neste momento. A decisão vinculou esse ponto à realização de perícia técnica prévia, para avaliação de adequação, e de benefício do equipamento solicitado.
Nº do processo: ATOrd 0101780-33.2025.5.01.0202
Fonte: conjur.com.br

