A Justiça do Trabalho reconheceu que a demissão de um inspetor de um clube esportivo teve natureza discriminatória e determinou sua reintegração ao emprego.
Além disso, o clube foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e todas as verbas salariais retroativas. O desligamento ocorreu apenas duas semanas após um acidente de trabalho que exigiu afastamento médico e indicação de cirurgia – circunstância que levou a decisão a considerar a rescisão abusiva.
A defesa alegou culpa exclusiva ao empregado pelo acidente, mas não apresentou provas. Os depoimentos e documentos, por sua vez, mostraram que a dispensa teve caráter discriminatório, com o objetivo de dificultar o tratamento médico e a recuperação do trabalhador, destacando que a medida violou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentando a condenação no artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias.
Restou reconhecida, ainda, a litigância de má-fé pelo clube, em razão de pedidos processuais considerados protelatórios, como requerimento de perícia médica e expedição de ofícios sem necessidade.
Nº do processo: 1000720-38.2025.5.02.0051
Fonte: ww2.trt2.jus.br

