Empresa portuária condenada ao pagamento de indenização por danos morais a empregada que atuou com colete balístico vencido e inadequado ao corpo feminino, além de munições fora do prazo de validade, dado que a exposição ao risco, no caso, configurou violação direta à integridade física e psíquica da empregada, dispensando a prova de dano efetivo.
A perícia confirmou o uso de colete masculino vencido durante cinco dias, apontando que o modelo não garantia a proteção do busto e causava desconforto. Também constatou irregularidades no armazenamento das munições, que se encontravam oxidadas devido à umidade e temperatura inadequadas, comprometendo sua eficácia.
Com base nas conclusões periciais, a empresa restou condenada ao pagamento de R$ 30 mil. A decisão destacou que o simples fornecimento de equipamento de proteção individual vencido e inadequado revela descuido grave do empregador, o que gera presunção de dano moral e ofensa à dignidade da empregada.
Nº do processo: AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008
Fonte: tst.jus.br

