A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de garçom que prestou serviços ao mesmo restaurante em dois períodos, com jornada habitual de terça a sábado e pagamentos semanais.
A prova oral e os comprovantes bancários demonstraram pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, além da inserção do empregado na atividade do estabelecimento, e a ausência de prova de livre recusa aos chamados, substituição por terceiros ou assunção dos riscos da atividade também foram relevantes para a decisão.
A tese de trabalho autônomo e eventual como freelancer restou afastada, concluindo-se que o enquadramento buscou afastar o registro formal, sem refletir a modalidade contratual efetivamente praticada.
Com o reconhecimento dos dois vínculos, o restaurante deverá anotar a carteira de trabalho e pagar verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-4 | 18 de Agosto de 2026

