Empregado de serviços gerais sofreu picada de cobra ao limpar uma lixeira nas dependências da empresa tomadora dos serviços. O local integrava área de preservação ambiental com presença de animais peçonhentos.
A Justiça do Trabalho reconheceu acidente de trabalho típico, nexo causal, e responsabilidade objetiva fundada no risco da atividade, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. A perícia apontou que o acidente agravou doença renal preexistente, configurando concausa, com perda funcional estimada em até 25%.
A indenização por danos morais de R$ 20 mil ficou mantida, assim como pensão mensal correspondente a 20% da remuneração durante a incapacidade temporária.
A empregadora responde pelo pagamento da indenização, e a empresa tomadora assume a obrigação caso a primeira não arque com a condenação. A pensão perdura enquanto persistir a incapacidade temporária.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-4 | 17 de Agosto de 2026

