Frigorífico condenado ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de motorista carreteiro falecido por covid-19, após contaminação durante viagem a serviço. O colegiado reconheceu o risco acentuado de exposição, decorrente do contato constante com diversas pessoas e do tráfego em vias públicas. O motorista apresentou sintomas no último dia de viagem, testou positivo dois dias depois e faleceu oito dias após internação na UTI.
Durante a ação, a família argumentou que a atividade essencial do transporte de cargas manteve-se ininterrupta mesmo no auge da pandemia, quando o processo de vacinação ainda engatinhava. Inicialmente, o pedido havia sido negado, entendendo-se que a doença não possuía caráter ocupacional. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão, reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador diante do risco inerente à função exercida em plena emergência sanitária.
Restou invalidado, ainda, trecho da Medida Provisória 927/2020 que excluía a covid-19 da lista de doenças ocupacionais, reforçando o dever de reparação em casos de exposição habitual a risco elevado. Com base em relatórios da OIT e do Ministério da Saúde, a infecção ocorreu durante o período laboral, o que justificou a condenação.
Nº do processo: RRAg-11285-87.2022.5.15.0062
Fonte: tst.jus.br

