A Justiça do Trabalho manteve decisão que declarou rescindido vínculo empregatício, ante ausência de ambiente adequado para amamentação. O Tribunal destacou que a CLT impõe às empresas que possuem, pelo menos, 30 empregadas maiores de 16 anos a obrigação de fornecimento de local apropriado para guarda e assistência de filhos durante o período de aleitamento.
A defesa sustentou inexistência de ilícito contratual, alegando que norma coletiva da categoria não impunha tal dever. Contudo, a decisão ressaltou prevalência da lei sobre ajustes coletivos, cabendo à empresa comprovar número inferior a 30 empregadas, ônus que não foi cumprido. Evidenciou, ainda, que a legislação permite ao empregador firmar convênios com entidades públicas ou privadas para atender à exigência legal, possibilidade não explorada pela reclamada.
O Tribunal concluiu que a omissão configurou descumprimento grave de obrigação contratual, suficiente para aplicação da justa causa patronal. Reconheceu-se, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com garantia dos direitos rescisórios à empregada.
Nº do processo: 1000024-65.2025.5.02.0321
Fonte: ww2.trt2.jus.br

