A Justiça do Trabalho confirmou dispensa por justa causa de empregada de um supermercado, após constatar aquisição de produtos sem registro e pagamento. A empregadora demonstrou a participação da ex-funcionária em compras de mercadorias no caixa com registro parcial dos itens adquiridos. Em consequência, declarada a falta grave, ante a patente quebra de confiança.
A empresa já havia advertido verbalmente a empregada, em razão de registro incorreto de valores de compras, bem como a alertara acerca da possibilidade de dispensa por justa causa, caso reiterada a falta em questão. A empregada, em sede judicial, pleiteou conversão da justa causa em dispensa imotivada, sob fundamento de que não cometera irregularidades.
A ex-empregada, em depoimento, admitiu que passou suas compras no caixa de outra operadora, bem como declarou que, em razão da pressa no momento de fechamento do estabelecimento, não conferira se todos os itens adquiridos constavam na nota fiscal. As provas juntadas aos autos, contudo, negaram a narrativa da reclamante.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: portal.trt3.jus.br

