Jornada Reduzida a Empregada com Dependente Autista

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no âmbito do TRT-11 (AM/RR), deferiu liminar para reduzir jornada de empregada pública lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem redução remuneratória, e sem exigência de compensação. A decisão também impôs multa diária, de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, e destinou o valor à empregada, até pronunciamento definitivo.

A empregada buscou a Justiça do Trabalho após negativa administrativa do pedido. A administração sustentou aplicação do regime celetista, e citou jornada contratual de 40 horas semanais como fundamento para indeferir a redução da jornada, pleiteada pela autora para o acompanhamento do tratamento multidisciplinar de neto menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nos autos, a empregada informou guarda unilateral definitiva do neto, com sete anos, após falecimento da mãe. Relatou necessidade de atendimentos especializados no turno matutino, e apontou comparecimento semanal a consultas e terapias. Laudo médico do menor, anexado ao processo, comprovou TEA, e recomendou suporte multidisciplinar, com psicoterapia e terapia ocupacional duas vezes por semana, bem como de nutricionista, equoterapia, e psicopedagogia.

O acórdão registrou amparo em normas de proteção integral à criança e ao adolescente, com referência ao artigo 227 da Constituição Federal, e ao artigo 4º do ECA, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mencionou, ainda, a Lei nº 12.764/2012, que enquadra a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, e o artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê redução de jornada no setor público em hipóteses correlatas. Por fim, apontou entendimento vinculante do TST, no Tema 138, julgado em novembro de 2025, que reconheceu ao empregado público com filho com TEA o direito à redução de jornada sem corte salarial, e sem compensação, mediante aplicação analógica do artigo 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990.

 

Nº do processo: 0001908-34.2025.5.11.0051

Fonte: portal.trt11.jus.br

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