Auxiliar de estoque publicou, em rede social, vídeos gravados no ambiente de trabalho, com comentários irônicos sobre colegas, e situações do cotidiano laboral, com gravações durante o expediente e com uniforme. Diante das postagens, a empresa aplicou dispensa por justa causa, e o empregado buscou em juízo a reversão da penalidade, por considerar desproporcional a medida.
A empresa apresentou links e registros das publicações, e sustentou a ocorrência de ofensas a colegas, além de críticas à própria empregadora, com alegada violação a regras internas de conduta, e potencial abalo à imagem institucional. A Justiça do Trabalho, contudo, registrou ausência de prova inequívoca de dano grave à honra e à imagem empresarial, e também consignou inexistência de histórico disciplinar relevante, além de falta de demonstração de repercussão negativa, com indicação de que o código interno não contemplava disciplina específica sobre redes sociais.
O Tribunal Regional manteve a reversão da justa causa, ao afirmar que o conteúdo dos vídeos permaneceu genérico, voltado a narrativas de situações de trabalho, sem demonstração de prejuízo efetivo, e sem referência direta à empresa nas postagens. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão.
Nº do processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291
Fonte: tst.jus.br

