A Justiça do Trabalho confirmou dispensa por justa causa de eletricista que falhou em teste do bafômetro, em razão de embriaguez em serviço, e descumpriu com a norma interna da empresa. A decisão reconheceu a validade de política interna da empresa de “tolerância zero” ao álcool, adotada para preservar a segurança nas atividades. O empregado inicialmente havia se recusado a realizar o exame, contudo, após submeter-se ao teste, o resultado indicou a ingestão de bebida alcoólica.
O empregado, em sede recursal, alegou abuso da medida e requereu reversão da justa causa, além de indenização e verbas rescisórias. O Juízo de primeiro grau rejeitou todos os pedidos, destacando que o empregado tinha pleno conhecimento da política disciplinar e que a comprovação do consumo violou norma essencial à segurança do ambiente de trabalho.
O Tribunal manteve integralmente a decisão, ressaltando que o regulamento interno previa a obrigatoriedade do teste de etilômetro e o limite zero de álcool. A desembargadora relatora do caso entendeu que a punição aplicada observou os princípios de proporcionalidade e de proteção coletiva, garantindo a integridade de todos empregados da empresa que atuam em condições de risco.
Nº do processo: 0010747-09.2025.5.15.0028
Fonte: conjur.com.br

