Empregado que cobrava salários atrasados passou a ouvir do empregador que deveria “fazer o L” e pedir dinheiro ao presidente da República. As ofensas também atingiram sua condição econômica, e alcançaram episódio envolvendo um assalto sofrido por seu filho.
A Justiça do Trabalho registrou que o próprio empregador admitiu comentários depreciativos ligados à orientação política do empregado. Concluiu-se que a conduta ultrapassou divergência de opinião, e configurou constrangimento com violação à dignidade humana e à liberdade de convicção política.
O juízo condenou o empregador ao pagamento de indenização, por danos morais, e fixou o montante em R$ 10 mil. O TST manteve a condenação, observando a impossibilidade de reexame de fatos e provas.
Nº do processo: AIRR 0001427-70.2024.5.07.0034

