Mantida Indenização de R$200 Mil a Enfermeira Por Jornada Exaustiva

A Justiça do Trabalho manteve condenação de hospital ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, a enfermeira submetida a jornadas exaustivas em ambulatório de transplantes, com rotina de atendimentos, organização de procedimentos, e tarefas administrativas.

Nas semanas de captação de órgãos, a enfermeira laborava de sobreaviso durante a noite, com possibilidade de acionamento na madrugada, e retomava o expediente regular na manhã seguinte, sem que respeitado ou compensado o descanso legalmente previsto. Relatou-se carga semanal de até 119 horas, com sobrecarga acentuada em períodos de férias da equipe.

Laudo pericial e depoimentos confirmaram regime prolongado no setor, e indicaram negativa institucional a mudanças de escala, apesar de impactos à saúde física, e mental. Enquadrada a situação como trabalho em condições análogas à escravidão, nos termos do art. 149 do Código Penal, com violações reiteradas de normas de proteção, segurança, e repouso.

Mantida, em sede recursal, a indenização por danos morais, e deferidos horas extras e repousos com pagamento em dobro, com ajustes pontuais na condenação, ao afastar adicional sobre tempo de participação em captações dentro da jornada normal, reduzir honorários periciais para R$ 5 mil, e fixar honorários advocatícios sobre pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa por dois anos.

 

Nº do processo: 0010609-84.2024.5.03.0004

Fonte: migalhas.com.br

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