Empresa condenada ao pagamento de indenizações e pensão vitalícia a empregado vítima de acidente de trabalho. Durante o içamento de uma viga, o mastro de montagem rompeu, derrubando a estrutura e atingindo o montador, que perdeu a mão esquerda e dois dedos da direita. O acidente ocasionou incapacidade total e definitiva, com concessão de aposentadoria por invalidez, além de necessidade de tratamento médico, próteses e acompanhamento psicológico.
A prestadora de serviços foi condenada ao custeio integral das próteses indicadas pelo empregado, além de pensão vitalícia e indenizações de R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. Também determinou-se o pagamento imediato de R$ 30 mil para tratamento psicológico e aquisição das próteses em até oito dias, reconhecendo a gravidade das sequelas e a responsabilidade solidária das rés.
Nº do processo: Ag-RRAg-154800-88.2007.5.01.
Fonte: tst.jus.br

