A Justiça do Trabalho, após análise de habeas corpus pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a liberação do passaporte de empresário influenciador digital. O colegiado considerou que o documento possui caráter essencial ao exercício de suas atividades profissionais, ligadas a competições automobilísticas e produção de conteúdo internacional, destacando, ainda, que grande parte do débito trabalhista encontrava-se quitado.
O passaporte havia sido retido em aeroporto, em cumprimento de mandado judicial, impedindo embarque para os Estados Unidos. O Tribunal Regional reputou correta a medida coativa, apontando ocultação patrimonial e estilo de vida incompatível com alegações de ausência de recursos. O TST, contudo, avaliou que a restrição configurava violação ao direito de locomoção, especialmente diante da dependência de viagens internacionais para execução da atividade profissional.
Destacou-se que a dívida principal já havia sido paga, restando apenas discussão sobre cláusula penal prevista em acordo homologado. A decisão, assim, reconheceu a desproporcionalidade da retenção do documento, determinando sua restituição imediata ao influenciador, em resguardo do direito fundamental de ir e vir.
Nº do processo: HCCiv-1000104-76.2025.5.00.0000
Fonte: tst.jus.br

