Em ação envolvendo pedido de pensão vitalícia e indenização por doença na coluna, a Justiça do Trabalho anulou a perícia após constatar vínculo societário entre o perito e um dos assistentes técnicos indicados pela empresa.
O Tribunal entendeu que a imparcialidade e a independência técnica do perito precisam permanecer preservadas durante toda a produção da prova. A sociedade constituída antes da conclusão da perícia comprometeu a necessária isenção do auxiliar da Justiça.
A decisão reconheceu a suspeição do perito e anulou tanto a perícia quanto o julgamento fundamentado no laudo. O entendimento considerou suficiente a existência de circunstância capaz de indicar interesse em favor de uma das partes.
O processo retornará à Vara do Trabalho para realização de nova prova técnica por outro perito, com posterior prosseguimento do julgamento.
Nº do processo: RR-0011272-66.2022.5.03.0048
Fonte: TST

