Perícia Anulada – Sociedade Entre Perito e Assistente

Em ação envolvendo pedido de pensão vitalícia e indenização por doença na coluna, a Justiça do Trabalho anulou a perícia após constatar vínculo societário entre o perito e um dos assistentes técnicos indicados pela empresa.

O Tribunal entendeu que a imparcialidade e a independência técnica do perito precisam permanecer preservadas durante toda a produção da prova. A sociedade constituída antes da conclusão da perícia comprometeu a necessária isenção do auxiliar da Justiça.

A decisão reconheceu a suspeição do perito e anulou tanto a perícia quanto o julgamento fundamentado no laudo. O entendimento considerou suficiente a existência de circunstância capaz de indicar interesse em favor de uma das partes.

O processo retornará à Vara do Trabalho para realização de nova prova técnica por outro perito, com posterior prosseguimento do julgamento.

 

Nº do processo: RR-0011272-66.2022.5.03.0048

Fonte: TST

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