A Justiça do Trabalho condenou duas filiais do comércio varejista após cobranças para retorno ao trabalho durante afastamento previdenciário voltado ao tratamento de saúde mental. A empregada, em função gerencial, retomou atividades mesmo com acompanhamento por dependência química e depressão.
A conduta empresarial restou enquadrada como concausa do agravamento do quadro clínico, com vínculo entre exigências laborais e desfecho fatal. A decisão considerou provas e registros que indicavam incapacidade para o retorno no período, e apontou negligência ao permitir, e demandar, o desempenho de tarefas típicas do cargo.
A condenação fixou indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil em favor da filha. A decisão também estabeleceu pensão mensal até a citada autora completar 25 anos, em razão da perda da renda materna.
Mantido o julgado em grau recursal. O desfecho reconheceu responsabilidade civil trabalhista pela pressão e pelo retorno antecipado durante afastamento médico.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: portal.trt12.jus.br

