Reconhecida Estabilidade a Mãe Não Gestante

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de empregada integrante de união homoafetiva dispensada durante a gestação de sua companheira. A decisão reformou sentença anterior e teve como fundamento o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.072, que assegura licença-maternidade à mãe não gestante, destacando a importância do convívio com o recém-nascido nos primeiros meses de vida, independentemente de vínculo biológico.

O Tribunal ressaltou que o benefício decorre da proteção constitucional à maternidade e à infância, reafirmando a aplicação do precedente do STF. A negativa de estabilidade, segundo o colegiado, implicaria negação do próprio direito ao gozo da licença, instrumento essencial para garantir equilíbrio entre responsabilidades parentais e amparo à criança.

Apesar da concessão da estabilidade, a Justiça afastou a alegação de dispensa discriminatória. A decisão observou que a empresa comprovou, por meio de testemunhas e documentos, que a rescisão contratual resultou de desempenho profissional insatisfatório, não havendo, portanto, indício de motivação discriminatória.

Nº do processo: 1001490-92.2024.5.02.0042

Fonte: ww2.trt2.jus.br

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