A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de trabalhador. Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. A determinação é do juiz do trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião-SP.
Dados de Geolocalização
No processo, a empresa se negou a fornecer informações da posição geográfica de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas. As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos de ação trabalhista. Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa.
Privacidade das Informações
Para desobedecer às determinações judiciais, o Google argumentou que só poderia repassar os dados em um eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização. Disse ainda que, se ela mesma o fizesse, violaria a privacidade do usuário. Mas, conforme o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo autorizando o envio das informações.
O Google valeu-se da privacidade garantida pela LGPD (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais).
Essa lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte, visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.
Multas
Com o acúmulo de multas e recusas, “chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis”, afirmou o julgador.
Para que o atendimento às vítimas de São Sebastião seja efetivado, Farley Ferreira estabelece que o valor das multas deve ser revertido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000129-21.2022.5.02.0071)
Entenda alguns termos usados no texto:
Controverso: tema polêmico, sobre o qual há controvérsia, ou seja, questão sobre a qual muitos divergem.
Geolocalização: é um recurso que permite identificar a posição geográfica de objetos e pessoas com base em coordenadas via satélite emitidas por sinais de internet, radiofrequência e GPS.
Reclamante: pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhador.
Fontes:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT da 2ª Reigão (SP) – Notícias;
GOV.BR/Cidadania.;
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