Verba Reduzida
Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.
Para Paim, a reforma trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.
Reforma Trabalhista – Não existe acordo entre empregado e empregador
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, “não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado”. O que há no entender da senadora é a imposição do patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa de seus direitos, “com a chancela da própria CLT”.
Eliziane entende que a reforma trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários “no mesmo patamar”, abrindo a possibilidade aos trabalhadores “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, as relações laborais são “naturalmente díspares”, pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.
“Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição”, ressalta a senadora.
Você conhece o Senado Federal?
O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 57.ª.
A primeira sede do Senado foi o Palácio do Conde dos Arcos, no Rio de Janeiro. A câmara alta lá funcionou desde os primórdios do Império do Brasil até 1925. A partir desse ano, o Senado foi transferido para o Palácio Monroe, permanecendo até 1960, quando foi inaugurada Brasília.[3] Desde então, a sede principal do Senado é o Palácio Nereu Ramos, juntamente com a Câmara dos Deputados.
A Biblioteca do Senado, denominada Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, foi fundada em 18 de maio de 1826 e é uma das mais antigas do Brasil. A biblioteca tem um acervo com mais de três milhões de peças, entre livros e recortes de jornais.
História do Senado Federal
Império
Plenário do Senado durante a sessão de votação e aprovação da Lei Áurea.
Interior do Palácio do Conde dos Arcos, durante uma sessão plenária do Senado em 1915. No centro, o senador Ruy Barbosa (de pé) em pronunciamento. Imagem publicada pelo jornal Correio da Manhã em 1915.
Foi criado em 25 de março de 1824[4] pela Constituição Imperial brasileira de 1824[5] e sendo instalado nos primeiros anos do Império do Brasil, sendo que passou a funcionar no dia 6 de maio de 1826 quando da realização da sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados.[6][7]
Durante o Império, o Senado brasileiro atendia pelo nome de Senado do Império do Brasil. Tendo a primeira legislatura se reunido em 6 de maio de 1826.[8] O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, mas com a Proclamação da República do Brasil foi adotado um modelo semelhante ao do Senado dos Estados Unidos.
Na primeira sessão ordinária foi eleita a primeira Mesa Diretora da Casa, cinquenta senadores representavam as províncias em quantidade proporcional à população.[9] Na época, o cargo de senador, vitalício e privativo de brasileiros natos ou naturalizados, exigia idade mínima de 40 anos e rendimento anual mínimo de oitocentos mil réis.[9]
Fontes: Agência Senado, Cid Gomes – Senador, e Wikipédia.
Saiba mais sobre legislação trabalhista em: Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado ou em Impedida de usufruir da Licença Maternidade.

