Execução contra empresa falida será direcionada aos sócios

Empresa falida - execução dos sócios

Foto: Empresa falida - execução dos sócios

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa falida não pagou a dívida com o funcionário e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido, ou seja, julgar execução contra empresa falida direcionada aos sócios.

Empresa falida - Dívida direcionada aos sócios
Empresa falida – Dívida direcionada aos sócios

Empresa Falida – Verbas Rescisórias

O operador de empilhadeira foi dispensado em 2002, mas, conforme alegou na ação, não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal nem os depósitos de FGTS. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa a pagar diferenças de FGTS e a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT pelo atraso do pagamento da rescisão.

Responsabilização de sócios

Na fase de execução, o trabalhador pediu para incluir os nomes dos sócios da empresa falida como responsáveis pelo pagamento. Esse procedimento é conhecido como incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Mas o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com base nos artigos  82 e 82-A na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), segundo os quais a responsabilidade dos sócios da empresa falida deve ser apurada pelo juízo falimentar, na Justiça Comum.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Agra Belmonte, explicou que o TST firmou entendimento de que, quando é decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico. A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-192600-41.2002.5.02.0020 


Desconsideração da Personalidade Jurídica. Você sabe o que é?

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite o afastamento temporário e excepcional da autonomia patrimonial da sociedade empresarial, visando possibilitar o ressarcimento de credores lesados em casos de abuso ou manipulação fraudulenta. No ordenamento jurídico brasileiro, existem duas teorias principais que fundamentam a aplicação desse instituto: a Teoria Maior e a Teoria Menor.

Teoria Maior, adotada como regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, condiciona o afastamento da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à comprovação de manipulação fraudulenta ou abusiva da sociedade, enquanto a Teoria Menor, aplicada excepcionalmente no direito do consumidor e no direito ambiental, considera suficiente a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O desvio de finalidade refere-se à utilização intencional e fraudulenta da personalidade jurídica com o objetivo de lesar terceiros. Já a confusão patrimonial ocorre quando não há separação adequada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios, gerando uma promiscuidade entre esses patrimônios.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite que os efeitos de uma determinada pessoa jurídica sejam estendidos aos seus sócios ou administradores, com o intuito de responsabilizá-los pelos atos praticados em nome da empresa. Essa medida visa evitar que a personalidade jurídica seja utilizada como um escudo para práticas ilícitas ou fraudulentas.

Texto de Diogo Brüggemann

 


Fontes: TST – Notícias,  Jusbrasil – Artigos e Notícias ,  Imagem – Pixabay.


Saiba mais sobre cobrança abusivas de metas e indenização por não conceder Licença Maternidade em: Empresa é condenada por cobrança abusiva de metas e Impedida de usufruir da Licença Maternidade.

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