Condenação por Idadismo

A Justiça do Trabalho reconheceu que a demissão de uma engenheira, realizada em um processo coletivo que usou como critério a proximidade da aposentadoria, teve caráter discriminatório, concluindo que vincular a dispensa à idade viola o princípio da igualdade. Por isso, determinou-se o pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período entre o desligamento e a decisão.

A profissional trabalhava na empresa desde 1982 e, em 2016, aos 59 anos, foi incluída em uma demissão em massa que atingiu apenas empregados próximos da aposentadoria. Embora a empresa tenha alegado necessidade de reestruturação e de reduzir o impacto social, as provas mostraram que o critério utilizado resultou exclusivamente na dispensa de trabalhadores mais velhos.

Nº do processo: RRAg-20692-10.2017.5.04.0027

Fonte: tst.jus.br

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