Atestado Médico Apresentado Após Audiência Afasta Confissão de Empregado

Afastada confissão aplicada a empregado que faltou à audiência de instrução de processo trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu validade de atestado médico apresentado cinco dias após o ato, emitido no mesmo dia da audiência e com recomendação de um dia de repouso, entendendo que o documento justificava a ausência, mesmo tendo sido emitido horas depois do compromisso judicial.

Inicialmente, o atestado não foi aceito, sob argumento de que o atendimento médico ocorreu cinco horas após o encerramento da audiência – entendimento este mantido em segundo grau. Entretanto, o TST destacou que a Súmula 122 permite aplicação por analogia quando o atestado declara necessidade de repouso no dia da audiência, ainda que apresentado posteriormente.

Com base nessa interpretação, determinou-se o retorno do processo à Vara do Trabalho para reabertura da instrução e prolação de nova sentença, visto que a apresentação do atestado médico dentro de prazo razoável, ainda que emitido após o horário da audiência, comprova incapacidade de comparecimento e justifica a ausência.

Nº do processo: 1000290-03.2021.5.02.0609

Fonte: tst.jus.br

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