Condenação por Dispensa Discriminatória

A Justiça do Trabalho manteve a obrigação de operadora de saúde indenizar quatro empregadas com mais de 50 anos, após dispensa ocorrida na sequência de fusão empresarial. Prova documental, e testemunhal, indicaram “seletividade etária” na rescisão contratual.

As empregadas atuavam no setor de cadastro, somavam mais de uma década de vínculo, e relataram desligamento de nove profissionais, com predominância de pessoas acima de 50 anos. Nos autos, constou permanência de dois empregados 50+ na área, ambos enquadrados como pessoas com deficiência.

A empresa sustentou redução de custos, e escolha por maiores salários, mas depoimentos apontaram orientação gerencial para demissão de “todas as velhas”, além de desligamento de empregados aposentados. O Tribunal considerou o conjunto probatório robusto, enquadrou a dispensa como discriminatória por motivo vedado pela ordem jurídica, e manteve a condenação.

A decisão fixou indenização por dano moral em R$ 15 mil para cada empregada.

 

Nº do processo: 1000045-36.2025.5.02.0064

Fonte: trt2.jus.br

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