Dano Moral em Gestação de Risco

Empresa que demorou para ajustar as atividades de empregada com gestação de risco, apesar de recomendação médica clara para afastamento de tarefas incompatíveis com seu estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho. A mudança funcional somente ocorreu após a empregada ajuizar reclamação trabalhista, e após o juízo competente conceder tutela antecipada. Mesmo com a adequação posterior, a decisão analisou a violação à dignidade da gestante, reconhecendo abalo decorrente da demora injustificada.

A empregada comunicou prontamente a situação de risco, e apresentou orientações médicas sobre limitações relacionadas ao esforço físico, exposição a produtos químicos, variações térmicas, riscos biológicos, e permanência prolongada em pé ou sentada.

Diálogos anexados ao processo demonstraram postura negligente da empresa, que ignorou solicitações reiteradas e só adotou providências mediante ordem judicial, configurando afronta à integridade física e emocional da gestante, motivo pelo qual permaneceu a indenização por dano moral fixada em montante equivalente a múltiplos do último salário contratual.

 

Nº do processo: 0000255-28.2024.5.05.0009

Fonte: conjur.com.br

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