A Justiça do Trabalho reconheceu que um técnico de idiomas exercia, na prática, funções típicas de professor, assegurando-lhe os direitos previstos na convenção coletiva dos docentes representados pelo Sinpro-SP. O profissional atuava em uma escola de inglês e, durante três anos, ministrou aulas em diferentes níveis, aplicou provas, corrigiu exercícios e participou de atividades pedagógicas. Alegou que o registro como técnico teve como finalidade suprimir os direitos da categoria dos professores.
A escola defendeu-se argumentando que se trata de um curso livre, sem vínculo com o ensino formal, e que não haveria obrigação de seguir as normas de convenção coletiva firmada por sindicato de professores.
Ao decidir a questão, o TST determinou o enquadramento como professor, considerando a atividade preponderante da escola — ensino da língua inglesa — e a participação da instituição, ainda que indireta, nas negociações coletivas firmadas pelo sindicato da categoria. Com isso, o empregado passa a ter direito às diferenças salariais e aos demais benefícios previstos na norma coletiva aplicável aos professores.
Nº do processo: 1000810-92.2019.5.02.0718
Fonte: conjur.com.br

