“Filha Adotiva” Tem Vínculo de Emprego Reconhecido

Reconheceu-se vínculo de emprego entre mulher e casal que a levou, ainda criança, do interior para a capital, sob a justificativa de “adoção afetiva”. A menina, à época com apenas seis anos, passou a realizar tarefas domésticas diárias, acordando antes do amanhecer para preparar refeições e cuidar da casa, sem remuneração ou acesso igualitário às oportunidades da família. Com o tempo, foi afastada dos estudos para cuidar de um neto dos patrões e, já adulta, terminou o ensino médio por meio de supletivo. Mais velha, ao questionar sua condição, acabou expulsa da residência pela família.

Em análise do caso, o Tribunal concluiu que a criança nunca foi tratada como filha, mas tão somente como empregada. Testemunhas confirmaram que a jovem cumpria jornada extensa e recebia ordens diretas, sendo vista como um peso quando deixava de executar os serviços. A decisão destacou que o contexto histórico e cultural brasileiro ainda reflete práticas de exploração infantil disfarçadas de acolhimento familiar, nas quais meninas negras ou pobres tornam-se mão de obra doméstica sob promessas de cuidado e educação.

Fundamentando-se nas provas obtidas, determinou-se o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas correspondentes, além de indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil. A decisão reforçou a necessidade de observância dos direitos da criança e do adolescente, bem como a erradicação de condutas que reproduzem desigualdades sociais e raciais sob aparência de benevolência.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: trt5.jus.br

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