A Justiça do Trabalho condenou a Ford ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, diante da ausência de negociação prévia com o sindicato antes do encerramento das atividades de sua unidade em Camaçari. A decisão reconheceu que a dispensa em massa ocorreu de forma unilateral, sem cumprimento de compromissos firmados em acordos coletivos e contratos, incluindo obrigações assumidas perante o BNDES, registrando que o diálogo com a representação sindical somente aconteceu após a intervenção do Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública.
A empresa tinha obrigação de negociar previamente qualquer decisão relativa à demissão coletiva, de modo que a ausência dessa tratativa configurou descumprimento expresso de compromisso formalizado. A atuação ministerial desde o anúncio do fechamento, em janeiro de 2021, incluiu decisões liminares para garantir manutenção de empregos e salários, além de impedir assédio negocial.
Além disso, a empresa havia se comprometido a reduzir quadro de pessoal ou encerrar atividades apenas após conclusão de negociações com a representação competente, o que não ocorreu.
Nº do processo: 0000053-72.2021.5.05.0133
Fonte: conjur.com.br

