A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a uma fisioterapeuta gestante que exerceu suas funções em ambiente insalubre, contrariando o disposto no artigo 394-A da CLT. Atuando em hospital federal ela permaneceu, por cerca de três meses, exposta a agentes nocivos de grau médio, mesmo durante a gestação. A perícia técnica confirmou essa exposição, e a indenização foi fixada em R$ 3 mil.
Segundo a decisão, a exposição, ainda que indireta, violou norma protetiva expressa e configurou ofensa à dignidade da empregada, justificando a condenação. O recurso apresentado pela instituição foi rejeitado pela 10ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação, por entender comprovada a conduta ilícita e os danos morais decorrentes.
Nº do processo: 0010843-27.2024.5.03.0114
Fonte: portal.trt3.jus.br

