A Justiça do Trabalho reputou válida citação encaminhada por meio de WhatsApp, em ação trabalhista movida por empregado doméstico rural. A controvérsia envolveu empregador que, ausente à audiência, quedou decretado revel e condenado ao pagamento de verbas rescisórias, após deferido pedido de reconhecimento de vínculo.
Em ação rescisória, o empregador alegou desconhecimento prévio da demanda, sob fundamento de que não leu a mensagem encaminhada, por meio de Whatsapp, e de que terceiros também utilizavam o aparelho em questão. Sustentou prejuízo à efetividade da comunicação processual, e pediu a anulação da sentença.
O Tribunal rejeitou a pretensão por considerar regular a citação enviada ao número correto, com certificação do oficial de justiça. O acórdão destacou que a fé pública da certidão prevalece diante da ausência de prova robusta em sentido contrário, e que o uso de aplicativo de mensagens comporta validade para atos dessa natureza.
Ao final, a decisão concluiu que cabia ao empregador comprovar a irregularidade do procedimento, ônus do qual não se desincumbiu. Permaneceram íntegras, assim, a citação e a revelia, bem como as consequências dela decorrentes.
Nº do processo: ROT-10047-58.2022.5.03.0000
Fonte: tst.jus.br

