O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução que garante tramitação preferencial a processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas. A medida alcança a Justiça do Trabalho em primeiro e segundo graus, buscando assegurar prestação jurisdicional em tempo adequado diante da vulnerabilidade social desse grupo.
Com a norma, caberá ao juízo avaliar a pertinência da prioridade em cada processo, considerando a saúde da mãe, da criança, o conteúdo da demanda, e outros fatores relevantes. O objetivo consiste em equilibrar a proteção à maternidade com a celeridade processual.
O Sistema Processo Judicial Eletrônico deverá conter campo específico para identificar a condição da parte. Essa anotação poderá ocorrer desde o ajuizamento da ação ou em qualquer fase processual, mediante determinação judicial.
Nº do processo: Não há processo vinculado
Fonte: tst.jus.br

