Operação Jornada Legal flagra motoristas em jornadas exaustivas de trabalho

Motorista de caminhão em jornada exaustiva

Foto: Motorista de caminhão em jornada exaustiva

A Operação Jornada Legal, composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), deflagrada nessa última terça-feira (28/11), apontou para a gravidade do dia a dia de motoristas profissionais nas estradas do país. Foram realizadas fiscalizações em quatro estados brasileiros (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo) e no Distrito Federal, além da inspeção realizada na Ceagesp, em São Paulo, locais em que foram confirmadas irregularidades sobre jornadas exaustivas e excessivas, descanso insuficiente e uso de substâncias químicas para suportar as exigências das empresas no cumprimento dos prazos de entrega, potencializando o risco de acidentes nas rodovias.

Intervalo Interjonada

A fadiga de motoristas é uma das principais causas de acidentes com veículos pesados. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego as maiores irregularidades encontradas nas fiscalização foram o excesso de jornada (acima de 2 horas extras), intervalo Interjornada (descanso para refeições), intervalo interjornada (descanso entre 2 jornadas consecutivas), falhas nos programas de gerenciamento de riscos (não identificação riscos como a exposição à radiação ionizante, riscos psicossociais, jornada e ergonomia), falhas nos procedimentos de respostas a emergências (pane, acidentes, roubos, assaltos), informalidade (falta de registro) e não fruição do descanso semanal remunerado e férias).

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2023, contabilizam-se 2.303 desastres com caminhões e ônibus sem envolvimento de nenhum outro veículo. São colisões, saídas de pista e tombamentos em que o cansaço influencia em parte considerável das ocorrências.

Jornadas Exaustivas

Para os auditores-fiscais do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o predomínio de jornadas superiores a 10 horas diárias, muitas vezes chegando a ser superior a 12 horas de trabalho, a não fruição dos intervalos intrajornadas e interjornadas, conforme a legislação vigente, além da ausência de férias e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o usufruto de forma irregular, corroboram para esse grande número de acidentes.

Veículos pesados
Veículos pesados

Em coletiva de imprensa no dia 29, os órgãos apresentaram o resultado das operações. A Coordenadora-Geral de Saúde e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, Viviane de Jesus Forte, destacou a importância da fiscalização nas empresas de rodoviários de cargas. “Quase metade dos motoristas arrodeados no operativo da madrugada do dia 28 tinham um tempo de descanso inferior entre as jornadas. Somente 1/3 teve a possibilidade de repousar. Isso evidencia o porquê acontece muitos acidentes em vias e rodovias do país.

Tudo que envolve veículos mais pesados é muito complexo e requer muita perícia, por isso a Fiscalização do Trabalho constata a necessidade desses Operativos, que levanta dados importantes para o setor”, ressaltou a auditora fiscal do Trabalho, que participou da coletiva com porta-vozes das outras instituições: o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, o Coordenador da Operação Jornada Legal, o Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e o Gestor do Laboratório Pardini, Renato Fernandez.

Autos de Infração

A coordenadora-geral destacou que, nos últimos dois anos, o Ministério do Trabalho e Emprego efetuou 20.106 autos de infração, 28.496 comunicações de acidente de trabalho (CATs) e registrou 625 óbitos de motoristas.

Para o Coordenador Nacional de Acidente de Trabalho e Transportes do MTE, auditor-fiscal do Trabalho, Marcelo Simeão, “o fato de se tratar de uma profissão em que o trabalhador precisa estar atento a todo momento, praticando com frequência jornadas exaustivas, temendo pela sua segurança no trânsito e também de assaltos e roubos nas rodovias, ficando dias distante da família e, muitas vezes, necessitando dormir e descansar de forma improvisada no próprio caminhão e alimentar-se de forma inadequada, são fatores que indicam tendência maior a adoecimentos e acidentes, em níveis superiores aos das demais categorias profissionais”, avaliou.

Paulo Guedes, coordenador de Prevenção e Atendimento de Acidentes da Polícia Rodoviária Federal, explicou que o motorista fica mais de oito horas ao volante, ficando mais exposto a acidentes. “Quando faz longas jornadas, sem parar para descansar, o condutor perde a capacidade de manter a atenção e compromete os reflexos. Outra consequência é o surgimento de doenças como obesidade, hipertensão e diabetes, além de transtornos psicológicos. Esses diagnósticos provocam vertigens, mal-estar, reduzem a capacidade de dirigir com segurança e aumentam o risco de acidentes”, salientou

Paulo Douglas, Procurador do Trabalho, explicou que “esse estado de coisas, claramente inconstitucional, permeado pelo caráter penoso da atividade do motorista, levou a Suprema Corte a dizer um basta. O STF resgatou a essência da lei do descanso estabelecendo o primado da dignidade humana e o interesse da coletividade num trânsito seguro”.

 

Lei do Caminhoneiro

Lei do caminhoneiro
Lei do caminhoneiro

A fiscalização das irregularidades ganha ainda mais importância após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional trechos da Lei n. 13.103, de 02 de março de 2015 (Lei do Caminhoneiro) em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Pontos modificados, como o descanso, que após a decisão do STF deve ser semanal, preferencialmente aos domingos e os dias não podem ser acumulados, foram amplamente divulgados no correr da operação.

A decisão do STF também determinou que o tempo de espera deve integrar a jornada de trabalho. Após 8 horas de trabalho, o motorista tem direito a 150% do valor da hora e o descanso mínimo diário é de 11 horas, garantindo o descanso semanal regular, preferencialmente aos domingos. A jornada de trabalho é de 8 horas e só pode ser extrapolada esporadicamente.

STF garantiu direitos à categoria

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei e garantiu direitos à categoria. Antes da decisão do STF, não havia limite de tempo de espera, o descanso diário na prática era de apenas 8 horas, enquanto o descanso semanal remunerado podia ser acumulado e fracionado. Também era possível, com autorização sindical, a realização de jornada de até 12 horas, todos os dias.

As alterações no texto da Lei dos Caminhoneiros trazem mais seguridade nas jornadas de trabalho. Inclusive, o STF validou, também, a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, que já foi aplicada nesta fiscalização.

Trabalho, Emprego e Previdência

Você sabe o que é Intervalo Interjornadas?

Podemos dizer que o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Ou seja, compreende o horário em que o funcionário sai do local de trabalho até o momento em que ele retorna para um novo dia.

Vale a pena frisar que o intervalo interjornada é diferente do descanso semanal remunerado e dos feriados.

Para o caso de jornadas de trabalho nesses períodos, a Súmula 110 do TST esclarece:

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”

Desde a Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017 ― lei n° 13.467 ―, diversos pontos da legislação foram alterados e algumas flexibilizações apresentadas.

Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada prevê um período de descanso ao longo do próprio expediente conforme as regras explicadas no tópico anterior.

É o que acontece com a maior parte dos trabalhadores que, depois de 4 ou 5 horas de trabalho, desfrutam do horário de descanso ou refeição e retornam para cumprir o restante do expediente de serviço.

O intervalo intrajornada tem duração variável, indo de 15 minutos a 2h, a depender da duração da jornada de trabalho aplicada.

Já o intervalo interjornada estabelece um período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, no dia seguinte ou conforme a escala de trabalho adotada.

O intervalo interjornada deve ter pelo menos 11 horas consecutivas. Sendo assim, o trabalhador não pode assumir outra jornada de trabalho com menos tempo. Isso garante o direito ao descanso e ao lazer, por exemplo.

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