Prestação de serviços por aplicativo deve respeitar direitos trabalhistas

Prestação de Serviços por Aplicativo

Foto: Prestação de Serviços por Aplicativo

A adoção de qualquer legislação para regular a atuação (prestação de serviços) de aplicativos digitais de transporte de passageiros e mercadorias deve levar em conta os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garantem o trabalho decente. A observação é do procurador do Trabalho e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, que participou, na quinta-feira (20), de audiência pública sobre o tema na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

O que diz os representantes do segmento

O debate, que tratou dos impactos da atuação de plataformas digitais nas condições de trabalho, contou com a participação de autoridades, parlamentares, acadêmicos, representantes dos trabalhadores e das empresas que atuam no segmento. O procurador destacou que o tema vem ganhando importância em virtude da popularização dos aplicativos e da adoção dessa forma de contratação, gestão e controle do trabalho por empresas dos mais diversos segmentos econômicos.

Prestação de Serviços - Motorista por Aplicativo
Prestação de Serviços – Motorista por Aplicativo

 

Segundo ele, um fator fundamental e que contribui para a expansão do modelo, é o enquadramento dessas empresas. “Elas se enquadram como ‘intermediárias’, empresas de tecnologia. Isso traz uma vantagem comparativa gigantesca em relação às demais empresas”. Ele citou uma empresa de transporte de passageiros como exemplo e destacou que a vantagem do aplicativo inclui não ter custos trabalhista, de veículos, de trânsito, ambiental e o custo tributário é diferenciado.

 

 

 

Prestação de Serviços – Remuneração

Lopes da Cunha ressaltou que, conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (DIEESE), entre 2012 e 2019, o número de trabalhadores via plataforma digital cresceu de 2,7 milhões para 4,2 milhões de pessoas. “A remuneração média desses trabalhadores era, em média 86% inferior à de quem atua no mesmo segmento econômico com carteira assinada. Isso sem os mesmos direitos e as mesmas garantias”.

Além do coordenador da Conafret, participaram da audiência pública solicitada pela deputada Denise Pessôa (PT/RS), a coordenadora de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Estela Aranha, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, a professora e pesquisadora da Tributação das Plataformas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Tathiane Piscitelli, a representante do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos (SIMTRAPLI), Carina Trindade, o representante da Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos (ANEA), Ralf Alexandre, o coordenador nacional do movimento dos trabalhadores sem direito, Severino José Souto lves, entre outros.

Veja a audiência na íntegra: https://youtu.be/ZR-tgzrriUE.


Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho, Wikipédia, Agência Câmara de Notícias


Você sabe o que é o Transporte de Passageiros por Aplicativo?

Os serviço de transporte de passageiros por aplicativos, também conhecidos como táxi por aplicativo e carona remunerada, são serviços digitais de transporte de passageiros.

Existem nas modalidades de táxi remunerado e por conexão de passageiros e condutores por meio de aplicativos para telefone celular, oferecido por empresas privadas. São tidos como exemplos de “empresas da economia por produção”.

No Brasil, o serviço foi regulamentado em lei federal sancionada em 26 de março de 2018[1] e concedeu aos municípios o poder de regular o uso dos aplicativos de transporte[2]. A iniciativa de regulação da matéria acabou por dar um exemplo de como atividades econômicas disruptivas se estruturam primeiro e só então o poder público organiza as relações jurídicas


O Projeto de Lei 1471/22 que regulamenta os serviços

O Projeto de Lei 1471/22 determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros, como Uber e 99, deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.horas extras

Conforme a proposta, o processo de definição da tarifa mínima terá a participação da empresa dona do aplicativo. O cálculo deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).

A proposta em análise na Câmara é dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM), e altera a Lei de Mobilidade Urbana.

 


Leia mais sobre como a tecnologia está ligada diretamente às relações trabalhistas em: Recusa em fornecer dados de geolocalização geral multa, TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado ou Localização de celular de empregado pode ser usada como prova.

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