A Justiça do Trabalho analisou pedido de indenização, e pretensão de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, de empregada que passou mal durante expediente e, ante a não prestação de auxílio da empresa, sofreu aborto espontâneo nas dependências da loja.
Enquadrou-se a omissão patronal, diante de emergência médica, como violação à dignidade humana, e ao valor social do trabalho, com repercussão moral. A decisão afastou a narrativa defensiva de desconhecimento da gravidez, e valorizou prova testemunhal que indicou ciência da chefia acerca da gestação, e sobre o mal-estar.
Condenada, assim, a rede varejista ao pagamento de R$ 30 mil, a título de dano moral, e reconhecida falta grave patronal. Anulou-se, também, o pedido de demissão, declarando-se a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Imposto pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, além da indenização. A decisão vinculou a anulação do pedido de desligamento à ausência de socorro, e ao abalo que comprometeu a liberdade de escolha da empregada ao formalizar o pleito demissionário.
Nº do processo: 1001958-08.2025.5.02.0079
Fonte: conjur.com.br

