Atos para Formalizar Acordos de Petroleiros e Aviários

Petrobras, Transpetro, e entidades sindicais marcaram para 14 de janeiro de 2026, às 15h, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), um ato de encerramento do dissídio coletivo ligado à paralisação dos petroleiros. Em 30 de dezembro de 2025, as partes assinaram acordo coletivo com entidades sindicais remanescentes, e a greve iniciada em 15 de dezembro de 2025 teve encerramento.

Em 27 de dezembro de 2025, o TST fixou medidas durante a greve nacional por prazo indeterminado. A determinação incluiu a manutenção de 80% dos empregados em atividade em cada unidade das empresas, e previu providências para assegurar livre acesso de empregados e equipamentos, e o escoamento da produção, com menção a portos e aeroportos. O conjunto de ordens decorreu de pedidos de tutela de urgência apresentados pelas duas empresas.

Também ficaram agendadas, para 2 de janeiro, audiência de conciliação, e para 6 de janeiro, sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), com previsão de julgamento do dissídio coletivo se faltasse acordo. Em 30 de dezembro, assembleias da categoria aprovaram proposta de composição, e o fim da greve ocorreu após esse resultado.

No segmento aéreo, empresas e aeroviários realizarão em 12 de janeiro de 2026, às 14h, no TST, ato relativo à assinatura de convenção coletiva construída por mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc). A proposta recebeu aprovação em assembleia em 7 de janeiro. O texto prevê aplicação do INPC, e ganho real de 0,5% nas cláusulas econômicas, além de manutenção das cláusulas sociais, e reajuste do vale-alimentação em 8%, e do vale-refeição em 5%.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte:  tst.jus.br

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